JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101462-54.2023.5.01.0482

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

TST – Agravo 0101462-54.2023.5.01.0482, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da referida cláusula, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Ocorre que, nos termos do que constou na decisão agravada, os arestos colacionados, provenientes dos TRTs da 8ª e 17ª Região são considerados inespecíficos à luz da Súmula nº 296, I, do TST, tendo em vista que não solucionam a questão com base no exame da mesma norma coletiva (Cláusula 13 do ACT 2017/2019), conforme exigência da Orientação Jurisprudencial nº 147, I, da SDBI-1 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101462-54.2023.5.01.0482. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 06/04/2026.)
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