JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024181-15.2024.5.24.0072

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo 0024181-15.2024.5.24.0072, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 2. No caso, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, notadamente a deserção, foi confirmado pela decisão monocrática e não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024181-15.2024.5.24.0072. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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