JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011603-29.2017.5.03.0111

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0011603-29.2017.5.03.0111, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE CONEXÃO EM RELAÇÃO AO DECIDIDO. 1. Não se aplicou quaisquer dos óbices processuais referidos pela embargante e o recurso de revista não foi conhecido porque a decisão regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. 2. Assim, não há qualquer pertinência na invocação à controvérsia nº 50.012, tampouco há que se falar em sobrestamento. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011603-29.2017.5.03.0111. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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