JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001517-29.2015.5.20.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0001517-29.2015.5.20.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. OBSERVÂNCIA. Ao contrário do que sustenta o embargante, as transcrições realizadas nos recursos de revista atendem ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, não havendo falar em omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001517-29.2015.5.20.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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