- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0000516-28.2017.5.09.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONEXÃO EM RELAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. 1. O agravo não foi obstaculizado por falta de dialeticidade, ao contrário, foi parcialmente provido em decisão extensamente fundamentada. 2. A completa desconexão entre o decidido e as razões de embargos de declaração evidencia seu o caráter exclusivamente procrastinatório, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000516-28.2017.5.09.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.