JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000516-28.2017.5.09.0073

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000516-28.2017.5.09.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONEXÃO EM RELAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. 1. O agravo não foi obstaculizado por falta de dialeticidade, ao contrário, foi parcialmente provido em decisão extensamente fundamentada. 2. A completa desconexão entre o decidido e as razões de embargos de declaração evidencia seu o caráter exclusivamente procrastinatório, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000516-28.2017.5.09.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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