- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010692-68.2018.5.03.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o Tribunal Regional, o laudo pericial, cujas conclusões não foram infirmadas por nenhuma prova dos autos, evidenciou o labor da reclamante em ambiente insalubre, em razão da exposição ao agente calor, sendo devido o adicional de insalubridade, pela constatação de temperaturas acima do limite legal. Foi registrado, ainda, que, apesar da existência de exaustor na cozinha, a medição realizada revelou que o calor ultrapassava a margem de tolerância. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir as violações e contrariedades apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010692-68.2018.5.03.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.