- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010868-80.2018.5.03.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o Tribunal Regional, o laudo pericial, cujas conclusões não foram infirmadas por nenhuma prova dos autos, evidenciou o labor da reclamante em ambiente insalubre, quando atuou como cantineira, em razão da exposição ao agente calor, sendo devido o adicional de insalubridade, pela constatação de temperaturas acima do limite previsto no Anexo 3 da NR 15. Foi registrado, ainda, que, apesar da existência de exaustor e janelas na cozinha, a medição realizada in loco revelou que o calor ultrapassava a margem de tolerância. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir as violações e contrariedades apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010868-80.2018.5.03.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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