- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-64.2023.5.11.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu, com base no laudo pericial judicial produzido em juízo, que a reclamante esteve exposta a calor acima do limite de tolerância, fazendo jus ao adicional de insalubridade no grau médio (20%), consignando que a relação oficial citada na Súmula nº 448, I, do TST refere-se às NRs expedidas pelo MTE. Diante do contexto delineado, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a OJ nº 173, II, da SDI-1/TST. Precedentes desta Corte. Incólume, pois, o art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, e ausente contrariedade à Súmula nº 448, I, deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000994-64.2023.5.11.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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