JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021020-26.2019.5.04.0008

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Recurso de Revista 0021020-26.2019.5.04.0008, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT reformou a sentença de primeiro grau, condenando a Reclamada ao pagamento das horas extras referentes a não fruição dos intervalos intrajornada nos períodos em que estes foram consignados de forma britânica, além de esclarecer que as horas extras relacionadas aos intervalos parcialmente usufruídos devem ser pagas integralmente, e não apenas no período faltante. No período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a pretensão de limitar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao tempo suprimido encontra óbice na jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 437, itens I e III, do TST, a qual estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada parcialmente concedidas serão pagas pelo período total, e não apenas daquele suprimido, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o entendimento consolidado do TST, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, razão pela qual não se reconhece a transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021020-26.2019.5.04.0008. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000412-84.2024.5.09.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE DESENVOLVIDO EM PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da concessão de intervalo intrajornada de uma hora, quando há labor habitualmente prestado acima da sexta hora diária, por estar a decisão Regional em dissonância da Súmula 437, IV, desta Corte, detém transcendência polít…

Recurso de Revista 0024992-56.2016.5.24.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente suprimido como hora extraordinária detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. …

Recurso de Revista 0020403-13.2020.5.04.0661

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA SÚMULA 437 DO TST SOMENTE NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento do intervalo intrajornada, no período a…

Recurso de Revista 0020501-94.2019.5.04.0026

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (a…

Agravo 0021195-33.2018.5.04.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese dos autos, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.