JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000412-84.2024.5.09.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000412-84.2024.5.09.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE DESENVOLVIDO EM PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da concessão de intervalo intrajornada de uma hora, quando há labor habitualmente prestado acima da sexta hora diária, por estar a decisão Regional em dissonância da Súmula 437, IV, desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1°, da CLT. A Súmula 437, IV, do TST alberga o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Assim, a decisão recorrida, ao estabelecer que o intervalo intrajornada de uma hora somente é aplicável nos dias em que a jornada superar seis horas e trinta minutos, contraria a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000412-84.2024.5.09.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000044-55.2023.5.09.0028

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 437 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional limitou a condenação do pagamento do intervalo intrajornada suprimido apenas nos dias em que houve extrapolação da jornada em 6h30min. Entretanto, a decisão de segundo grau não encontra respaldo legal para que haja essa limitação, pois de acordo com art. 71 da CLT “em qualq…

Recurso de Revista 0025167-69.2017.5.24.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS. HORAS EXTRAS. SÚMULA 437, IV, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se o direito ao intervalo intrajornada quando a jornada de 6 horas é extrapolada. Configurada transcendência política quando a decisão não respeita entendimento sumulado do TST. Transcendência reconhecida. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. SÚ…

Recurso de Revista 0021020-26.2019.5.04.0008

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT reformou a sentença de primeiro grau, condenando a Reclamada ao pagamento das horas extras referentes a não fruição dos intervalos intrajornada nos períodos em que estes foram consignados de forma britânica, além de esclarecer que as horas extras relacionadas aos interva…

Recurso de Revista 0001542-45.2015.5.20.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO NÃO HABITUAL. SÚMULA 437 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Discute-se nos autos o conceito de habitualidade para fins de aplicação da diretriz da Súmula 437, IV, do TST. 2. Com efeito, nos termos do verbete sumular invocado, “ Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o go…

Agravo 0000859-59.2020.5.09.0965

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. SÚMULA 437/TST. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), verificou a habitual prestação de horas extras a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.