- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista 0001349-23.2022.5.22.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da configuração de dano moral in re ipsa ante o atraso reiterado no pagamento dos salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos dos salários mensais, mas não no caso de atraso na quitação de verbas rescisórias. O inevitável constrangimento frente aos provedores de suas necessidades vitais revela-se, portanto, dano in re ipsa , desnecessária a demonstração do abolo moral, que é presumido. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001349-23.2022.5.22.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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