JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0148400-07.2007.5.06.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0148400-07.2007.5.06.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mgf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da condenação (R$ 670.657,36), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação a o não conhecimento do agravo de petição em razão da ausência de delimitação de valores . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0148400-07.2007.5.06.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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