- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011616-54.2020.5.15.0122, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA QUANTO ÀS PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista do Reclamante, por violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT , para, reformando o acórdão regional, condenar ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não concedidas . 2. O agravo do Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011616-54.2020.5.15.0122. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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