JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000175-70.2021.5.08.0208

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000175-70.2021.5.08.0208, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para restabelecer a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas e reflexos. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000175-70.2021.5.08.0208. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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