- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista 1001315-16.2017.5.02.0084, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO COM AGRAVO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro, para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de pensão vitalícia ao Reclamante. Por outro lado, não sendo transcendente o recurso de revista da Reclamada, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal que visava a destrancá-lo. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001315-16.2017.5.02.0084. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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