JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001587-60.2019.5.02.0465

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Recurso de Revista 1001587-60.2019.5.02.0465, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à pensão mensal vitalícia na hipótese em que o contrato de trabalho permanece em vigor e foi provido o recurso de revista obreiro para restabelecer ao Reclamante o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, e determinar o retorno dos autos ao Regional de origem, para o julgamento das questões relacionadas aos parâmetros de apuração da pensão mensal tidas por prejudicadas naquela Corte . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001587-60.2019.5.02.0465. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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