- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001366-50.2015.5.17.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista da 1ª Reclamada e deu-se provimento ao apelo quanto ao adicional de risco portuário, determinando o afastamento do pagamento do referido adicional ao Reclamante, que atuava em terminal privativo de uso misto. 2. Conforme a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 desta Corte, o adicional de risco é devido exclusivamente aos portuários que trabalham em portos organizados, não se estendendo aos que operam em terminais privativos. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos do despacho agravado, razão pela qual deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001366-50.2015.5.17.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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