JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000572-32.2020.5.17.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0000572-32.2020.5.17.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. 1. Verifica-se que a agravante logra êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com possível contrariedade ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SbDI-1 do TST. 2. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática proferida no julgamento do recurso de revista, determina-se o reexame do recurso de revista, observado o procedimento regimental. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 402 DA SBDI-I DO TST. 1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o adicional de risco portuário aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo, como na hipótese. 2. Segundo o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SbDI-I do TST, o adicional de risco previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam em terminal privativo, seja de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou, como no caso dos autos, misto (movimentação de carga própria e de terceiros). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000572-32.2020.5.17.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000670-05.2020.5.17.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 402 DA SBDI-I DO TST. NÃO ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que a decisão regional contrasta com a jurisprudência desta corte superior, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista nos termos do art. 896-a, § 1º, II…

Agravo 0000976-31.2016.5.17.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO . 1 - Foi reconhecida a transcendência política , uma vez que se constatou o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - De acordo com…

Agravo 0000787-77.2021.5.17.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. LABOR EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O entendimento deste TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1, é no sentido de que o trabalhador portuário que opera em terminal privativo, seja ele …

Recurso de Revista 0001091-38.2019.5.17.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 402 DA SBDI-I DO TST. NÃO ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o adicional de risco portuário aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados,…

Agravo 0000208-39.2015.5.17.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. HORAS EXTRAS. SOBREAVISOS E PLANTÕES. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.