JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-34.2017.5.02.0465

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-34.2017.5.02.0465, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. FÉRIAS. SÚMULA N.º 126 DO TST . O agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Com efeito, o Regional se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para concluir que não ficou comprovado o acúmulo de funções, tampouco diferenças salariais a serem quitadas ao autor, ou ainda, irregularidade no laudo pericial que consignou que o reclamante não estava exposto a atividades insalubres e perigosas. Também não comprovou o atraso na fruição das férias. Incide, portanto, efetivamente, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001063-34.2017.5.02.0465. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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