JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010461-12.2013.5.05.0034

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010461-12.2013.5.05.0034, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL E DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL PROCEDIDO COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS (SÚMULA N.º 126 DO TST). QUANTUM FIXADO RAZOÁVEL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. A agravante não logrou demonstrar desacerto na decisão unipessoal que ratificou a inexistência de negativa da prestação jurisdicional bem como a pertinência da aplicação da Súmula n.º 126 como óbice ao trânsito do Recurso de Revista uma vez que o acórdão regional efetivamente se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para reconhecer a existência de doença ocupacional e deferir as indenizações decorrentes, bem como para, entendendo evidenciado o caráter protelatório, aplicar multa pela oposição de Embargos de Declaração. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010461-12.2013.5.05.0034. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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