Embargos de Declaração 0002186-92.2013.5.15.0132
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração da reclamada para, complementando o dispositivo do acórdão embargado, inverter as custas processuais em relação ao pedido em que fora sucumbente o autor. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 00021…