JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002186-92.2013.5.15.0132

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0002186-92.2013.5.15.0132, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração da reclamada para, complementando o dispositivo do acórdão embargado, inverter as custas processuais em relação ao pedido em que fora sucumbente o autor. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002186-92.2013.5.15.0132. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração da reclamada para, complementando o dispositivo do acórdão embargado, dispor que novo valor arbitrado à condenação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo o valor das custas processuais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos reais)”. Embargos de Declaração conhecidos e providos…

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