Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010203-02.2020.5.03.0005
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS . Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, contudo, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010203-02.2020.5.03.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado ao…