JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010203-02.2020.5.03.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010203-02.2020.5.03.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS . Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, contudo, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010203-02.2020.5.03.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, contudo, apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020200-81.2008.5.04.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2025. …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS . Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, contudo, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001475-09.2018.5.11.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado ao…

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