JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000708-35.2023.5.13.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo 0000708-35.2023.5.13.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: IGM/cb AGRAVO DO RECLAMANTE – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO – MULTA. 1. O recurso de revista do Reclamante, que versava sobre o intervalo para recuperação térmica , reconhecida a transcendência política da causa, foi parcialmente provido , por violação ao art. 7º, XXII da CF , a fim de, aplicando-se o entendimento jurisprudencial sedimentado desta Corte , julgar-se procedente em parte o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica, limitando-se a condenação à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que não mais prevê intervalos em razão de níveis de calor. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000708-35.2023.5.13.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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