Embargos de Declaração 0000421-42.2020.5.09.0671
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000421-42.2020.5.09.0671. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de j…