Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000820-76.2023.5.21.0010
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRARIEDADE – REJEIÇÃO Ausentes contradição, omissão e obscuridade justificadoras da oposição de Embargos Declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente insurgente da pretensão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000820-76.2023.5.21.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA…