JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010552-90.2023.5.15.0061

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0010552-90.2023.5.15.0061, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL – MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE OMISSÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010552-90.2023.5.15.0061. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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