JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101907-89.2017.5.01.0027

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0101907-89.2017.5.01.0027, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA – TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA - ENTE PRIVADO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101907-89.2017.5.01.0027. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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