Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-60.2023.5.06.0211
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que o transporte de cargas e mercadorias representa a atividade econômica preponderante do grupo econômico formado pelos Reclamados. Sendo assim, a conclusão pretendida no apelo patronal, no sentido de que n…