Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000867-19.2010.5.15.0060
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 – CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO – SÚMULAS NOS 102 E 126 DO TST A Corte Regional concluiu, com base na prova oral colhida nos autos, não estar provada a existência de fidúcia especial capaz de enquadrar o Reclamante na previsão do artigo 224, § 2º, da CLT. Incidência das Súmulas nos 102 e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabal…