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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000809-30.2019.5.17.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000809-30.2019.5.17.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Constatada omissão a respeito de pretensão recursal, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para saná-la, sem concessão de efeitos modificativos ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem concessão de efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000809-30.2019.5.17.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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