JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000221-56.2019.5.05.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000221-56.2019.5.05.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/05/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Constatada a ausência de manifestação sobre o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão verificada, sem a atribuição de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000221-56.2019.5.05.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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