JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000185-88.2020.5.08.0131

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000185-88.2020.5.08.0131, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA VALE S.A. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. CONTRATO SUSPENSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. A embargante alega que a exclusão da condenação ao pagamento do cartão alimentação gera a total improcedência da Reclamação Trabalhista, devendo haver a inversão do ônus da sucumbência. De fato, houve omissão no tocante à inversão do ônus da sucumbência, a qual deve ser sanada, alterando-se a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos declaratórios providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000185-88.2020.5.08.0131. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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