- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000150-79.2020.5.07.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO CONJUNTO DOS EXEQUENTES. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida, ao considerar que o exequente não cumpriu o requisito do art. 897, § 1º, da CLT, está contrária à jurisprudência desta Corte, estando configurada a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT. Ante possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional não conheceu do recurso do reclamante, em razão do desatendimento da exigência do art. 897, §1º, da CLT. A matéria já foi decidida pela SBDI-1 do TST, que firmou o entendimento de que o referido dispositivo legal, ao exigir como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. BANCO DO BRASIL SA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Em virtude da determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para exame do agravo de petição interposto pelos exequentes, julgo prejudicado o exame do agravo interposto pelo executado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000150-79.2020.5.07.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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