- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0204700-05.2007.5.20.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE REGIDO PELA 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista possível decisão favorável à parte recorrente, no mérito, deixo de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo recorrente, com amparo no disposto no artigo 282, § 2º, do CPC. 2 - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. Demonstrada possível violação ao art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE REGIDO PELA 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. INEXIGIBILIDADE. 1. A exigência contida no art. 897, § 1º, da CLT, ao condicionar a admissibilidade do agravo de petição à delimitação de valores, busca viabilizar o prosseguimento da execução quanto ao montante incontroverso, o que se aplica apenas quando o devedor é o recorrente. 2. Tratando-se de recurso interposto pela parte credora (exequente), a ausência de planilha detalhada não obsta o conhecimento do apelo, sob pena de cerceamento de defesa e violação do direito de petição. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0204700-05.2007.5.20.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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