- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo 0001214-14.2015.5.05.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional reputou não atendido o requisito previsto no artigo 897, § 1º, da CLT, por falta de delimitação dos valores, não conhecendo, assim, do agravo de petição do exequente. 2. A jurisprudência oriunda da SBDI-1 desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exigência dedelimitaçãode valores, em sede de agravo de petição, prevista no artigo 897, § 1º, da CLT, não se aplica ao Exequente, mas apenas ao executado. Jugados. 3. Dessa forma, ao deixar de apreciar as razões deduzidas pelo Exequente no agravo de petição, impondo óbice ao conhecimento daquele recurso que sequer se aplica ao ora Recorrente (delimitação de valores), o Tribunal Regional não observou o contraditório e a ampla defesa, violando, consequentemente, o disposto no art. 5º LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001214-14.2015.5.05.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.