- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001612-98.2017.5.09.0325, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL - FPAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão relativa ao Código FPAS para enquadramento da alíquota devida pela executada a título de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros encontra regramento na legislação infraconstitucional, bem como em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, razão pela qual é inviável o exame da alegada ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, II, XXXVI e LIV, da Constituição Federal), os quais somente comportariam violação reflexa ou indireta, o que não viabiliza o conhecimento da revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT, e pela Súmula nº 266 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001612-98.2017.5.09.0325. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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