- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo 0004200-72.2006.5.05.0132, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT da 5ª Região consignou que não foi identificado qualquer problema sistêmico que pudesse causar indisponibilidade de qualquer das petições listadas, e que “ a causa da não disponibilidade da petição de Recurso de Revista minutado em 10/10/2022 foi o fato do peticionando ter realizado a exclusão da mesma, sem assiná-la, no mesmo dia de sua criação”. Não prospera o argumento da recorrente de que houve dificuldades técnicas em acessar o sistema de protocolo de petições do segundo grau, uma vez que não há comprovação de indisponibilidade do sistema, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/200 c/c o art. 11, § 2º, da IN 30/2007. Precedentes. Desse modo, diante da intempestividade do protocolo, adequada a decisão agravada que não conhece do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0004200-72.2006.5.05.0132. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.