- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo de Instrumento 0001329-89.2012.5.05.0025, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE. 1. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão cinge-se à condenação ao pagamento de horas extras baseada em prova oral produzida em instrução que infirmou os controles de jornada apresentados. 3. No caso, o despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo recorrente, por deserto. Registrou que, considerando o feriado do dia de Corpus Christi , em 8/6/2023, o termo final para interposição do recurso de revista ocorreu em 12/6/2023, contudo, somente foi Interposto e protocolado o apelo em 13/6/2023. Sinalizou anda que “ não foi verificada, ainda, indisponibilidade do PJe no período de publicação do acórdão (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-indisponibilidades) ”. 4. A alegada a indisponibilidade do sistema por parte do ora agravante não restou comprovada, pois, além de não ter juntado aos autos certidão de indisponibilidade, os documentos apresentados pelo autor, prints de tela do sistema PJ-E e e- mail enviado ao gabinete da Desembargadora Relatora do processo, não possuem assinatura dos procuradores nem tampouco a duração do período de indisponibilidade, sendo, pois, insuficientes para comprovar a alegação do recorrente. Ainda, acrescente-se que, em consulta ao site do TRT, não foi encontrada certidão de indisponibilidade no período em questão. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001329-89.2012.5.05.0025. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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