- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0000763-20.2017.5.05.0461, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO) COMPROVADA. ESCLARECIMENTO. 1 - A hipótese não se refere à presunção de culpa, objeto do tema 1.118 do STF, mas à verificação em concreto da conduta ilícita do ente público pelo Tribunal Regional, que deixou consignada a ciência das irregularidades ao longo do contrato de trabalho, pelo Estado da Bahia, sem que tenha adotado providências devidas. 2 – Assim, a decisão encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST e com a tese vinculante firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 246. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000763-20.2017.5.05.0461. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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