- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002056-95.2012.5.01.0207, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DO “COMPLEMENTO DA RMNR” . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de diferenças de complemento da RMNR, ao fundamento de que o cálculo da parcela decorre de previsão coletiva, a qual não padece de nenhuma ilegalidade. Evidente, portanto, que a recorrente carece de interesse recursal, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A alegação genérica de omissão no julgado e de ausência de enfrentamento de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sem a indicação precisa dos elementos relevantes e imprescindíveis ao equacionamento da lide supostamente suprimidos, não viabiliza a aferição da apregoada nulidade e a configuração de ofensa aos dispositivos invocados. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DA PARCELA PL-DL/1971. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. Conforme assinalado no acórdão recorrido, a pretensão gira em torno de suposta alteração contratual lesiva relativa ao critério de incorporação/percentual de parcela não assegurada em preceito de lei, por ato único do empregador. Assim, não há como afastar incidência da Súmula nº 294 desta Corte Superior no caso em apreço nem a pronúncia da prescrição total da pretensão, visto que a alteração noticiada ocorreu em 2001 e o ajuizamento da presente demanda apenas em 2012. 3. DIFERENÇAS DO “COMPLEMENTO DA RMNR” . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do “Complemento da RMNR” . No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Por conseguinte, estando o acórdão recorrido em harmonia com o referido entendimento, o conhecimento da revista esbarra no óbice da Súmula nº 333 do TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS VÁLIDO. A pretensão recursal esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas acerca da alegada nulidade do plano de cargos, na medida em que o Regional consignou expressamente que os elementos dos autos não amparam o pedido de reenquadramento formulado e a existência de plano de cargos válido constitui óbice ao pedido sucessivo de equiparação salarial, sendo impossível divisar violação do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT e contrariedade à Súmula nº 6, I, do TST. Arestos inespecíficos. 5. JORNADA CONTRATUAL. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA. A indicação de contrariedade ao item II da Súmula nº 60 do TST e de violação do artigo 444 da CLT não impulsiona o conhecimento da revista pelos permissivos das alíneas “a” e “c” do artigo 896 da CLT, na medida em que não versam especificamente sobre a questão em debate, concernente à redução ficta da hora noturna para fins de delimitação da jornada contratual. Outrossim, é inviável o dissenso pretoriano com os arestos carreados, pois são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Em análise perfunctória, verificada a aparente contrariedade à OJ nº 304 da SDI-1 do TST, atualmente cancelada em razão da sua conversão no item I da Súmula nº 463 do TST, merece processamento o recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. A conclusão adotada no acórdão recorrido não se coaduna com o entendimento outrora pacificado pela OJ nº 304 da SDI-1 do TST, atualmente cancelada em razão da sua conversão no item I da Súmula nº 463 do TST, no sentido de que, “ para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado ”. Nessa toada, o simples patrocínio da causa por advogado particular e a percepção de remuneração superior ao dobro do mínimo legal, por si sós, não são suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada nos autos e a garantia constitucional da assistência judiciária gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002056-95.2012.5.01.0207. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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