- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001500-76.2017.5.09.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. A insurgência relativa à “incompetência da Justiça do Trabalho” constitui flagrante inovação recursal, porquanto a matéria não foi oportunamente articulada no recurso de revista. Logo, com efeito, não há como conhecer do presente agravo de instrumento, no particular. Por sua vez, é cediço que a impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito extrínseco do recurso, à luz do que preceitua o artigo 1.016, II e III, do CPC/15. In casu , a revista teve seguimento denegado quanto aos temas “PLR” e “parcelas vincendas” ante a incidência dos óbices do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula nº 422, I, do TST, os quais não foram impugnados pela parte agravante, que se limitou a tecer alegações genéricas e a reiterar argumentos correlatos ao mérito das matérias de fundo, além de atacar óbice sequer aplicado na decisão que denegara seguimento ao recurso de revista. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento quanto aos referidos capítulos, na forma do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no tocante à incidência da prescrição parcial quinquenal, uma vez que a pretensão de extensão da PLR aos aposentados por força de norma coletiva não decorre de mera alteração do pactuado por ato único do empregador, mas constitui lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês, lastreada no descumprimento do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST à hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ”. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, não havendo determinação precisa das teses contestadas no recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001500-76.2017.5.09.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.