JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012048-97.2016.5.09.0084

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012048-97.2016.5.09.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Observa-se que, em suas razões de recurso de revista, a reclamada transcreveu apenas os trechos do acórdão dos embargos de declaração que tratam dos temas, sem, contudo, demonstrar, por meio da transcrição das razões dos embargos de declaração, que o Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre os questionamentos apontados. Nesse contexto, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Trata-se de pedido referente ao recebimento de parcela paga aos funcionários ativos e negada aos aposentados. O reclamado sustenta que é a entidade de previdência complementar fechada que detém a competência para efetivar o pagamento de valores decorrentes da complementação de aposentadoria. Trata-se, todavia, de direito supostamente amparado em norma interna instituída pelo próprio empregador em favor dos empregados ativos e aos inativos, e não de parcela da aposentadoria, de modo que a controvérsia é oriunda de relação de trabalho, cabendo à Justiça do Trabalho o julgamento da lide, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. Cita-se jurisprudência. Ressalte-se que a presente demanda não tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, exarada no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie), referente a controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. Agravo de instrumento não provido . 3 - APLICAÇÃO ANALÓGICA DE DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 0000884-46.2015.5.09.0028 . A Corte de origem verificou que não é caso de aplicação analógica da decisão do Pleno a respeito da extensão do auxílio-alimentação aos aposentados (TRT: 20322-2015-651-09-00-2 / CNJ: 0000884-46.2015.5.09.0028), pois as normas que disciplinavam a complementação de aposentadoria previam expressamente a inclusão da PLR no benefício (independentemente da natureza salarial da parcela), o que não se verifica em relação ao auxílio-alimentação, que se encontra previsto em normas coletivas. Nesse contexto, não se constata violação do art. 555, § 1.º, do CPC/1973 (art. 947 do CPC/2015). Agravo de instrumento não provido. 4 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por norma regulamentar, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . Conforme se extrai do acórdão da Turma e do acórdão do Tribunal Regional nele consignado, o pagamento da PLR foi garantido aos empregados aposentados da reclamada inicialmente por meio do Acordo Coletivo de Trabalho de 1969, sendo renovado anualmente até ser consolidado pelo TRCA - Termo de Relação Contratual Atípica, firmado em 07/01/1991. Nesses termos, o benefício em questão incorporou-se ao contrato de trabalho do reclamante, de modo que a noticiada alteração do estatuto social da empresa ocorrida em 18/4/1997, a partir de quando se passou a discriminar os empregados aposentados, não teve o condão de atingir a sua relação contratual com a empresa, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. À luz desse contexto, conclui-se que incide a prescrição parcial à pretensão autoral de recebimento da verba "Participação nos Lucros e Resultados - PLR" durante a aposentadoria, pois se trata de direito fundado no descumprimento do pactuado, e não em alteração contratual decorrente de ato único do empregador. Cita-se jurisprudência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. Demonstrada possível violação do art. 323 do CPC, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. EMPREGADOS APOSENTADOS REPRESENTADOS POR ASSOCIAÇÃO. A decisão do Tribunal Regional que manteve o indeferimento dos honorários advocatícios está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a associação não se equipara ao sindicato para fins de recebimento de honorários advocatícios assistenciais. Cita-se jurisprudência. Agravo de instrumento não provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. O Tribunal Regional, ao concluir pela impossibilidade de se deferir parcelas vincendas relativas à participação nos lucros e resultados, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, de que a condenação em prestações periódicas, entre as quais se incluem a participação nos lucros e resultados, autoriza o deferimento das parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação que as originou, nos termos do art. 290 do CPC/1973 (art. 323 do CPC/2015) . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012048-97.2016.5.09.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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