- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000816-92.2021.5.22.0103, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional, em primeiro juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista, com amparo no descumprimento do art. 896, §1º-A, I da CLT, bem como nos óbices das Súmulas 297 e 422 do TST. 2. Contudo, nas razões do agravo de instrumento, o executado sequer tangencia os referidos pilares decisórios, em inobservância à dialeticidade recursal. 3. Nessa linha, inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000816-92.2021.5.22.0103. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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