- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000971-82.2021.5.02.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que por meio de decisão monocrática neguei provimento ao recurso dos exequentes, sob o fundamento de que as partes não cumpriram o requisito formal quanto à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, as partes não atacam diretamente o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Convém ressaltar que a alegação genérica de que foram cumpridos os requisitos da legislação não atende ao requisito da dialeticidade, que demanda a insurgência específica contra o fundamento que ensejou a denegação do recurso. 4. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000971-82.2021.5.02.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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