JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-21.2020.5.09.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-21.2020.5.09.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a executada não ataca o fundamento da decisão agravada – a saber, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000415-21.2020.5.09.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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