Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001790-79.2011.5.02.0025
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM IMPULSIONAR A EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá pr…