- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000663-03.2021.5.17.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) REINTEGRAÇÃO; 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A decisão agravada adotou os fundamentos do despacho de admissibilidade, que, quanto ao tema da reintegração, decidiu pela incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, e, quanto aos demais temas ( indenização por danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais), estar prejudicada a análise da admissibilidade do recurso de revista, porque a pretensão encontra-se condicionada à admissibilidade do recurso no tópico anterior, o que não ocorreu. 2. Inobstante, nas razões de agravo, o reclamante, em nenhum momento, se insurgiu contra a incidência de tais óbices. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o conhecimento do agravo interno, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000663-03.2021.5.17.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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