- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-20.2020.5.07.0027, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: KA/pg AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O TRT consignou, de forma fundamentada, o intuito protelatório do reclamado, ao interpor agravo de petição, alegando, de forma imprópria, preclusão pro judicato , em face da decisão do juízo a quo que acolheu os embargos de declaração da parte exequente para tornar sem efeito a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo executado, nos termos do art. 494, II, do CPC. Assim, com base no contexto delimitado no acórdão recorrido, correta a condenação do executado na multa por litigância de má-fé. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000335-20.2020.5.07.0027. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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