- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-22.2024.5.06.0101, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ A AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Em suas razões de agravo, a parte sustenta que “apresentou, em tempo hábil, provas documentais essenciais para o deslinde da causa, ou seja, antes da prolação da sentença”. Aponta violação do artigo 5º, LV da CF. 3 – O caso seria de não reconhecer a transcendência, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior. 4 – A jurisprudência deste TST é firme no sentido de que somente é possível a juntada de documentos até o término da instrução processual, nos termos do artigo 845 da CLT. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000080-22.2024.5.06.0101. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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